Fazer uma comunicação verbal ou escrita que demonstra elogio, reclamação, sugestão, denúncia ou solicitação de providências da administração municipal, sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, que contrariem o interesse público, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Guaíra. É um canal fundamental de comunicação entre a sociedade e a Prefeitura Municipal de Guaíra.
Você pode se comunicar:
Detalhar todos os fatos que auxiliem identificar o que está sendo relatado.
Entrar em contato com a Ouvidoria e fazer a manifestação:
Internet: Site da Ouvidoria ou 156 ou ouvidoria@guaira.pr.gov.br
Telefone: Disque 156 ou 44-3642-9958.
Whatsapp: 44-3642-9958 ou clique aqui
Presencialmente ou carta:
A/C Ouvidoria Municipal
Avenida Coronel Otávio Tosta nº 126, Centro.
Guaíra - PR CEP 85.980-000
Horário de atendimento? De segunda à sexta-feira das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00
Formas de acompanhar a manifestação:
Clique aqui se foi feito no Portal da Ouvidoria
https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/21/padrao/1/load/1
Ou aqui se foi feito no 156
http://www.prefeitura156.pr.gov.br/prefeitura156/consultaSolicitacaoPublicaWeb.do?action=iniciarProcesso
Após ser atendido, faça avaliação do atendimento clicando aqui
Pessoas Físicas e Jurídicas.
Lei nº 13460/2017
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período
https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/23/padrao/1/load/0
Dúvidas? Entrar em contato.